Como aproveitar imersão técnica em processos judiciais envolvendo pedidos de Adicionais de Periculosidade

O art. 7º, inciso XXII da constituição de 1988, estabelece como direito fundamental do trabalhador, urbano ou rural, a redução dos riscos inerentes às suas atividades, através de normas de higiene, saúde e segurança. O mesmo art. 7º, em seu inciso XXIII, prevê adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os riscos específicos de cada atividade.Estes riscos devem ser registrados em documentos técnicos como o Laudo de Periculosidade, emitido por profissionais de Medicina e Segurança do Trabalho que cumpram os requisitos para esta finalidade.

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Como evitar multas e penalidades incluindo este laudo no planejamento da sua empresa

Muitas empresas procuram planejar suas estratégias com o intuito de diminuir as chances de falhas e antecipar possíveis contratempos. E no caso de questões trabalhistas, também de reduzir gastos desnecessários com multas e penalidades decorrentes da falta de posicionamento diante de questões controláveis. Dessa forma, cada passo deve ser executado no tempo certo, de acordo com o que foi estabelecido, visando a melhor forma de execução.

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